Regularização Fiscal Municipal.

A secretaria Municipal da Fazenda juntamente com o setor de tributos comunica os contribuintes que possuem dívidas ativas de IPTU, ISSQN, Alvarás Sanitários e Alvarás de Licença e Localização, que no prazo de 04/10/2021 até 15/12/2021, poderão efetuar o parcelamento de seus débitos com desconto, conforme Lei nº 3.164 de dezembro de 2020.

Data de publicação: 01/10/2021

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